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Jurisprudência


TJSC 2012.026913-7 (Acórdão)

Ementa
ACLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. JULGADO QUE DESCONSIDERA SITUAÇÃO FÁTICA CONDUCENTE À ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. EXCEPCIONALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA POSSIBILITAR A ANÁLISE DO MÉRITO. É viável a possibilidade de carga infringente, isto é, modificativa do julgado, quando se constatar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, verba gratia, a tempestividade do apelo. MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. ABALO MORAL. AGÊNCIA BANCÁRIA QUE NEGA A ENTRADA DE CLIENTE EM PORTA GIRATÓRIA EM VIRTUDE ESTAR PORTANDO MULETAS. CONSTRANGIMENTO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Verificado o ato ilícito e havendo vínculo de causalidade com o abalo moral, despicienda se faz a produção de provas em relação aos danos suportados, tendo em vista que se tratam de danos presumidos, ou seja, in re ipsa, decorrentes da própria situação. EFEITOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.026913-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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