TJSC 2012.026964-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM BASE EM DOCUMENTOS ESTRANHOS À LIDE. PROVA EMPRESTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES (BOVESPA), NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE CONDENAÇÃO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGÜIDA PELA PARTE AUTORA EM CONTRARRAZÕES. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026964-9, de Jaguaruna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM BASE EM DOCUMENTOS ESTRANHOS À LIDE. PROVA EMPRESTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES (BOVESPA), NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE CONDENAÇÃO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGÜIDA PELA PARTE AUTORA EM CONTRARRAZÕES. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026964-9, de Jaguaruna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Jaguaruna
Mostrar discussão