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Jurisprudência


TJSC 2012.026993-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REVOGAÇÃO DA PORTARIA DETERMINANTE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. Sendo revogada a portaria que deu ensejo à interlocutória atacada no agravo, tem-se por prejudicado o exame deste, ante a perda de seu objeto, certo que a edição de nova decisão nociva à agravante ensejará novo agravo. O agravo, na instância jurisdicional, combate decisões judiciais interlocutórias, não atos administrativos do juízo, como as portarias. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.026993-1, de Taió, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Taió
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