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Jurisprudência


TJSC 2012.027066-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA "PROVIMENTO DE OFÍCIOS DE TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE". ERRO NA CORREÇÃO NA PROVA ESCRITA COMPROVADO POR PERITO JUDICIAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CUSTAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito' (CR, art. 5º, XXXV); 'o controle judicial dos atos administrativos se mostra intimamente atrelado à existência do Estado Democrático de Direito, no qual, em regra, será possível aferir a legalidade e regularidade do ato administrativo' (REsp n. 984.946, Min. Laurita Vaz)" (AI n. 2007.008752-2, Des. Newton Trisotto). "Nos termos do art. 35, h, da Lei Complementar nº 156, de 1997 (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina), com a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 161, de 1997, é isento de custas e emolumentos 'o processo em geral, no qual tenha sido vencida a fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos'" (EDclAgAC n. 2010.072084-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027066-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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