TJSC 2012.027188-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO DO AUTOR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, REFERENTE AO SEGUNDO IMÓVEL. AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE ESCRITURA DE VENDA DE DIREITOS DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, § 3º, CPC. RECLAMO PARCIALMENTE PREJUDICADO. "A ação de imissão na posse tem natureza petitória, sendo seu requisito essencial a prova do domínio do bem. [...] Ausente a comprovação da propriedade, já que o objeto do contrato havido entre as partes é a cessão dos direitos de posse, torna-se inviável o deferimento de medida liminar na demanda intentada" (TJRS, AI n. 70019178623, rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, j. em 09.04.2007). IMISSÃO NA POSSE DO PRIMEIRO IMÓVEL. INVIABILIDADE ANTE O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO AD USUCAPIONEM. EXEGESE DO ART, 551, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRETENSÃO REPELIDA. "Conquanto demonstrada a titularidade do domínio sobre o imóvel, o acolhimento da exceção de usucapião é óbice à procedência da ação de imissão de posse, por afastar o requisito da posse injusta." (TJRS, AC n. 70015258437, rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, j. em 20.11.2008). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027188-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO DO AUTOR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, REFERENTE AO SEGUNDO IMÓVEL. AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE ESCRITURA DE VENDA DE DIREITOS DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, § 3º, CPC. RECLAMO PARCIALMENTE PREJUDICADO. "A ação de imissão na posse tem natureza petitória, sendo seu requisito essencial a prova do domínio do bem. [...] Ausente a comprovação da propriedade, já que o objeto do contrato havido entre as partes é a cessão dos direitos de posse, torna-se inviável o deferimento de medida liminar na demanda intentada" (TJRS, AI n. 70019178623, rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, j. em 09.04.2007). IMISSÃO NA POSSE DO PRIMEIRO IMÓVEL. INVIABILIDADE ANTE O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO AD USUCAPIONEM. EXEGESE DO ART, 551, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRETENSÃO REPELIDA. "Conquanto demonstrada a titularidade do domínio sobre o imóvel, o acolhimento da exceção de usucapião é óbice à procedência da ação de imissão de posse, por afastar o requisito da posse injusta." (TJRS, AC n. 70015258437, rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, j. em 20.11.2008). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027188-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
São Francisco do Sul
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