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Jurisprudência


TJSC 2012.027216-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE POSTERIOR À FASE DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA RECORRÍVEL POR APELAÇÃO. "Quando instaurado depois de encerrada a instrução (CPC 393), o incidente deve ser autuado em apartado, de sorte que seu indeferimento liminar, bem como seu julgamento antes ou em conjunto com o da ação principal, se constitui como sentença impugnável pelo recurso de apelação." (NERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 663). VÍCIO MATERIAL DO DOCUMENTO. PROVA PERICIAL. INDISPENSABILIDADE. "Se a falsidade do documento consistir em adulteração dita material, a prova necessária e indispensável é a pericial (CPC 392). Se a adulteração for a chamada ideológica, a prova de falsidade pode ser feita por outro modo que não a pericial" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 662). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027216-5, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Mafra
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