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Jurisprudência


TJSC 2012.027331-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Pleito de cumprimento de sentença deduzido com base em cálculo apresentado pela credora. Decisão a quo indicando a necessidade de prévio procedimento de liquidação de sentença. Insurgência da autora. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027331-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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