TJSC 2012.027433-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1 - JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC/1973 (art. 1.013, § 1°, DO CPC/2015). RECURSO DE AMBAS AS PARTES NÃO CONHECIDO, NO PONTO, PELA PERDA DO OBJETO. 1.1 - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC OU "TAXA DE ADESÃO AO CONTRATO". PACTO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA COBRANÇA DE TAIS TARIFAS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXORDIAL. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." (REsp 1.251.331/RS, rela. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013) 2 - RECURSO DE AMBAS AS PARTES 2.1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). AUTOR QUE PUGNA PELA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS E APLICABILIDADE DO CDC. INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS PRETÉRITOS. CÓDIGO CONSUMERISTA JÁ APLICADO PELO JUIZ A QUO, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. RÉU QUE AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE FERIMENTO DA TEORIA DA LESÃO ENORME. TEMA NÃO ALBERGADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2.2 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DO RÉU DE RESTITUIR OS VALORES COBRADOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO, PELA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSOS DESPROVIDOS. 3 - RECURSO DO AUTOR 3.1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PREVENDO EXPRESSAMENTE A CAPITALIZAÇÃO. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 3.2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE, PELA COBRANÇA EM VALOR MUITO SUPERIOR À TAXA MÁXIMA PERMITIDA, E, ADEMAIS, NÃO PODE O BANCO FIXAR TAXAS A SEU LIVRE ARBÍTRIO. JUIZ QUE LIMITOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À MESMA TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE FIXAÇÃO ARBITRÁRIA DO ENCARGO, POIS JÁ FOI LIMITADO PELA SENTENÇA A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 4 - RECURSO DO RÉU 4.1 - APLICAÇÃO DO IGP-M COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, LEGALIDADE DA MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA, CARACTERIZAÇÃO DA MORA E IMPOSSIBILIDADE DE "MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO", LEGALIDADE DE ENCARGOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. TEMAS NÃO ABORDADOS NA SENTENÇA OU QUE FORAM JULGADOS FAVORÁVEIS AO APELANTE. FALTA DE DIALETICIDADE E/OU AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM TAIS PONTOS. 5 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS EM PARTE E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027433-4, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1 - JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC/1973 (art. 1.013, § 1°, DO CPC/2015). RECURSO DE AMBAS AS PARTES NÃO CONHECIDO, NO PONTO, PELA PERDA DO OBJETO. 1.1 - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC OU "TAXA DE ADESÃO AO CONTRATO". PACTO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA COBRANÇA DE TAIS TARIFAS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXORDIAL. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." (REsp 1.251.331/RS, rela. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013) 2 - RECURSO DE AMBAS AS PARTES 2.1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). AUTOR QUE PUGNA PELA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS E APLICABILIDADE DO CDC. INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS PRETÉRITOS. CÓDIGO CONSUMERISTA JÁ APLICADO PELO JUIZ A QUO, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. RÉU QUE AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE FERIMENTO DA TEORIA DA LESÃO ENORME. TEMA NÃO ALBERGADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2.2 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DO RÉU DE RESTITUIR OS VALORES COBRADOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO, PELA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSOS DESPROVIDOS. 3 - RECURSO DO AUTOR 3.1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PREVENDO EXPRESSAMENTE A CAPITALIZAÇÃO. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 3.2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE, PELA COBRANÇA EM VALOR MUITO SUPERIOR À TAXA MÁXIMA PERMITIDA, E, ADEMAIS, NÃO PODE O BANCO FIXAR TAXAS A SEU LIVRE ARBÍTRIO. JUIZ QUE LIMITOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À MESMA TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE FIXAÇÃO ARBITRÁRIA DO ENCARGO, POIS JÁ FOI LIMITADO PELA SENTENÇA A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 4 - RECURSO DO RÉU 4.1 - APLICAÇÃO DO IGP-M COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, LEGALIDADE DA MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA, CARACTERIZAÇÃO DA MORA E IMPOSSIBILIDADE DE "MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO", LEGALIDADE DE ENCARGOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. TEMAS NÃO ABORDADOS NA SENTENÇA OU QUE FORAM JULGADOS FAVORÁVEIS AO APELANTE. FALTA DE DIALETICIDADE E/OU AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM TAIS PONTOS. 5 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS EM PARTE E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027433-4, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Tubarão
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