TJSC 2012.027524-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13-5-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027524-0, de Itaiópolis, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13-5-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027524-0, de Itaiópolis, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itaiópolis
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