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Jurisprudência


TJSC 2012.027557-0 (Acórdão)

Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DA PERDA FUNÇÃO DA PERNA ESQUERDA EM 50%. INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Invalidez apurada por laudo pericial, de modo parcial e completa, na ordem de 50%, em membro inferior. TERMO INICIAL, PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE CORRE DA DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR PARCIAL DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O termo inaugural da incidência da atualização monetária para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório, quando há pagamento parcial na via administrativa, é a data do recebimento, porque do cumprimento parcial da obrigação é que nasce a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027557-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capivari de Baixo
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