TJSC 2012.027597-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.027597-2, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.027597-2, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Tijucas
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