TJSC 2012.027676-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA EXEQUENTE QUANTO A CÁLCULOS TRAZIDOS PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE, EM MOMENTO POSTERIOR NO PROCESSO, POSTULAR DIFERENÇAS EM PERÍODO ABRANGIDO POR AQUELES. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027676-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA EXEQUENTE QUANTO A CÁLCULOS TRAZIDOS PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE, EM MOMENTO POSTERIOR NO PROCESSO, POSTULAR DIFERENÇAS EM PERÍODO ABRANGIDO POR AQUELES. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027676-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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