TJSC 2012.027768-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LL LTDA. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR FORA DO PRAZO RECURSAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. Recurso não conhecido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. RECLAMO MANEJADO PELA ADMINISTRADORA CONSORCIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CONSORCIADO DESISTENTE. ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. PRAZO. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (Resp 11193000/RS, Luis Felipe Salomão, Dje 20/10/2010). TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÁCUO NORMATIVO. PODER REGULAMENTADOR INSTITUÍDO AO BACEN. INTELIGÊNCIA DOS ART. 34 DA CIRCULAR 2.386/93 E ART. 12, §3º, CIRCULAR 2.766/97. FIXAÇÃO DO QUANTUM AO LIVRE ARBÍTRIO DA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. "1. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte Superior, as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.177/1991 e da Circular n. 2.766/1997 do BACEN, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em percentual superior a 10% (dez por cento)". (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.179.514 - RS). Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027768-4, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LL LTDA. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR FORA DO PRAZO RECURSAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. Recurso não conhecido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. RECLAMO MANEJADO PELA ADMINISTRADORA CONSORCIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CONSORCIADO DESISTENTE. ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. PRAZO. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (Resp 11193000/RS, Luis Felipe Salomão, Dje 20/10/2010). TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÁCUO NORMATIVO. PODER REGULAMENTADOR INSTITUÍDO AO BACEN. INTELIGÊNCIA DOS ART. 34 DA CIRCULAR 2.386/93 E ART. 12, §3º, CIRCULAR 2.766/97. FIXAÇÃO DO QUANTUM AO LIVRE ARBÍTRIO DA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. "1. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte Superior, as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.177/1991 e da Circular n. 2.766/1997 do BACEN, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em percentual superior a 10% (dez por cento)". (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.179.514 - RS). Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027768-4, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Ibirama
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