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Jurisprudência


TJSC 2012.027789-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes, nos autos, a favor ou contra o direito invocado na exordial. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA APÓLICE SECURITÁRIA. COBERTURA CONTRA VENDAVAL. ALEGAÇÃO DE EVENTO NÃO ACOBERTADO - DESABAMENTO. PROVA CLARA ACERCA DA OCORRÊNCIA DAQUELE. APLICABILIDADE, ADEMAIS, DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. Comprovado suficientemente nos autos a causa do sinistro, não procede a tentativa de exclusão da cobertura à alegação de risco diverso. Caracterizada a relação de consumo, aplica-se a inversão do ônus da prova. Compete, portanto, à seguradora, em execução da apólice securitária, demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da segurada. CLÁUSULA RESTRITIVA. VELOCIDADE DOS VENTOS QUE DEVE ATINGIR PELO MENOS 15 METROS POR SEGUNDO. CLÁUSULA ABUSIVA. INVIABILIDADE DE ATESTAR A VELOCIDADE ATINGIDA IN LOCU. EXISTÊNCIA DE FORTES VENTOS COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 51, INCISO IV, DO CDC. FATO, ADEMAIS, NOTÓRIO E DE REPERCUSSÃO NO ESTADO CATARINENSE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. IMPUGNAÇÃO AO ORÇAMENTO AFASTADA. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, como a que prevê a necessidade de comprovação, tratando-se de contrato de seguro com cobertura para vendaval, da velocidade mínima de 15 metros por segundo dos ventos para configuração do evento cuja cobertura recai. Para elidir o orçamento apresentado pela segurada não basta a simples impugnação, faz-se necessário, ao revés, que a seguradora apresente motivos suficientemente fortes que possam desconstituí-lo, pois, em caso de dúvida, beneficia-se o consumidor. APELAÇÃO PROVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027789-7, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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