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Jurisprudência


TJSC 2012.027811-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. INSURGÊNCIA DA APELANTE PARA O AFASTAMENTO DA COMINAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 02.10.2001). DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, PARA O CASO DE RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INVIABILIDADE. SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "É indevida a cominação do crime de desobediência para a hipótese de descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos, o que acarreta, em verdade, a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar." (Agravo de instrumento n. 2010.021708-4, de Criciúma, Relator Des. Jânio Machado). RECURSO ADESIVO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE INVERSÃO E MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. CONDENÇÃO DA BRASIL TELECOM AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO EM OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 20 § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027811-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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