TJSC 2012.027839-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR CONDUTA POLICIAL VIOLENTA DURANTE BUSCA DOMILICIAR SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARTE AUTORA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS A PROVA DE QUE A AÇÃO POLICIAL SE DEU DE FORMA VIOLENTA E EXACERBADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA NÃO CUMPRIDO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RÉU QUE ACOSTOU AOS AUTOS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AGENTES PÚBLICOS QUE AGIRAM NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório. Se não comprovado que a conduta dos agentes públicos que realizaram a busca domiciliar na residência da demandante deu-se de maneira autoritária e violenta, não há que se falar em indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027839-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR CONDUTA POLICIAL VIOLENTA DURANTE BUSCA DOMILICIAR SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARTE AUTORA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS A PROVA DE QUE A AÇÃO POLICIAL SE DEU DE FORMA VIOLENTA E EXACERBADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA NÃO CUMPRIDO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RÉU QUE ACOSTOU AOS AUTOS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AGENTES PÚBLICOS QUE AGIRAM NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório. Se não comprovado que a conduta dos agentes públicos que realizaram a busca domiciliar na residência da demandante deu-se de maneira autoritária e violenta, não há que se falar em indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027839-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Chapecó
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