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Jurisprudência


TJSC 2012.027841-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/2003). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONFISSÃO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS A INDICAR QUE O ACUSADO FOI EFETIVAMENTE O AUTOR DO DISPARO DO PROJÉTIL DO ARTEFATO BÉLICO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA DEFESA (CPP, ART. 156). PROVA, ADEMAIS, DE QUE AS AGRESSÕES PARTIRAM DO DENUNCIADO E DE SEU PAI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.027841-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Marcos de Farias
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Capital
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