TJSC 2012.027874-1 (Acórdão)
CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO DAS AUTORAS PROPUGNANDO PELA APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TESE RECHAÇADA. ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DO PRAZO PARA CINCO ANOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.063.661, com base no art. 543-C do Código de Processo Civil, fixou entendimento de que prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 05 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027874-1, de São José do Cedro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO DAS AUTORAS PROPUGNANDO PELA APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TESE RECHAÇADA. ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DO PRAZO PARA CINCO ANOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.063.661, com base no art. 543-C do Código de Processo Civil, fixou entendimento de que prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 05 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027874-1, de São José do Cedro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
São José do Cedro
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