TJSC 2012.027907-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. (1) OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. - Sabe-se que os embargos declaratórios são viáveis na presença de uma das hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, bem ainda se verificado qualquer erro material. - Se ausentes quaisquer das máculas acima indicadas, tendo a matéria sido examinada a contento, a sua rejeição é medida que se impõe. (2) PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS INSCULPIDAS NO ART. 535 DO CPC. - Ainda que opostos com o escopo de prequestionamento destinado à interposição de recurso à Superior Instância, os embargos de declaração pressupõem a verificação de uma das eivas acima apontadas, o que não ocorre na espécie vertente. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.027907-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. (1) OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. - Sabe-se que os embargos declaratórios são viáveis na presença de uma das hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, bem ainda se verificado qualquer erro material. - Se ausentes quaisquer das máculas acima indicadas, tendo a matéria sido examinada a contento, a sua rejeição é medida que se impõe. (2) PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS INSCULPIDAS NO ART. 535 DO CPC. - Ainda que opostos com o escopo de prequestionamento destinado à interposição de recurso à Superior Instância, os embargos de declaração pressupõem a verificação de uma das eivas acima apontadas, o que não ocorre na espécie vertente. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.027907-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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