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Jurisprudência


TJSC 2012.027986-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCON DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. MULTA DE ELEVADA QUANTIA APLICADA EM VIRTUDE DA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INTEMPESTIVAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA, EMBORA SOB OUTRO FUNDAMENTO, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "'Com o advento da Constituição Federal de 1988, os postulados do contraditório e da ampla defesa deixaram de ser de observância obrigatória exclusiva do processo judicial. Assim, não pode o procedimento administrativo impor condenação sob justificativa diversa daquela a qual foi dada a oportunidade de o prejudicado se defender (AC n. 2012.029631-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013)'. (AC n. 2013.024928-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 11-6-2013). A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque as manifestações da empresa reclamada foram apresentadas com alguns dias de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade." (Apelação Cível n. 2014.049377-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, j. em 28/04/2015). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.027986-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Chapecó
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