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Jurisprudência


TJSC 2012.028021-0 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE INDENIZAÇÃO E GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DECISUM DESCONTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Nas ações de cobrança complementar de seguro obrigatório (DPVAT), o laudo de exame elaborado pelo Instituto Geral de Perícias há que deixar induvidosamente positivado, não só a existência de uma efetiva invalidez parcial, como também, principalmente, a graduação dessa invalidez, como requisito essencial ao estabelecimento da proporcionalidade entre a paga securitária e o grau invalidatório que acomete o acidentado. Não carreado aos autos documento pericial que atenda esses pressupostos, é de mister a desconstituição do ato decisório para que, na origem, seja o beneficiário submetido a uma avaliação médica, a ser feita no âmbito do juízo de primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028021-0, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Caçador
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