TJSC 2012.028054-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída. Prova desnecessária. Economia e razoável duração do processo. Contrato de participação financeira. Documentos acionários. Exibição incidente. Ônus da empresa de telefonia. Prazo para tanto. Consequência do desatendimento. Presunção de veracidade do cálculo do consumidor. Temas debatidos no agravo. Exame prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028054-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída. Prova desnecessária. Economia e razoável duração do processo. Contrato de participação financeira. Documentos acionários. Exibição incidente. Ônus da empresa de telefonia. Prazo para tanto. Consequência do desatendimento. Presunção de veracidade do cálculo do consumidor. Temas debatidos no agravo. Exame prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028054-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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