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Jurisprudência


TJSC 2012.028187-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO COM VALORES REPASSADOS PELO MUNICÍPIO DE JOAÇABA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ, DA CULPA OU DO PREJUÍZO AO ERÁRIO. PLEITO IMPROCEDENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis [...] (STJ, REsp 480387/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 16.3.04)" (AC n. 2009.030785-3, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028187-2, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joaçaba
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