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Jurisprudência


TJSC 2012.028200-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO EXCIPIENTE. AÇÃO PRINCIPAL COM PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS E RECONVENÇÃO INEXITOSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC EM RELAÇÃO À PRIMEIRA DEMANDA. VERBAS COMPENSADAS. EXIGÊNCIA QUE DEVE SER LIMITADA À CONDENAÇÃO ESTABELECIDA NA RECONVENCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028200-1, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Joinville
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