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Jurisprudência


TJSC 2012.028223-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Constatação de que, em processo diverso, o benefício foi negado, à consideração de que o requerente possui outras fontes de renda além daquela comprovada mediante a juntada de contracheque. Financiamento de veículo com parcela de elevado importe. Agravante que se limita a reafirmar a condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028223-8, de Jaguaruna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaguaruna
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