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Jurisprudência


TJSC 2012.028290-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE. É desnecessária a verificação da tipicidade material da infração penal descrita no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, porque se trata de uma lesão presumida e que, portanto, dispensa a produção de qualquer resultado naturalístico. Em se tratando de crime de perigo abstrato, não se faz necessário que a ofensividade seja concreta, uma vez que o risco já caracteriza o ilícito propriamente dito. A exigência de perigo concreto e comprovado para as infrações previstas no Estatuto do Desarmamento implicaria tolerar a prática de comportamentos ameaçadores à coletividade. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM JUÍZO, ALIADA À PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL, A COMPROVAR A NARCOTRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. A confissão espontânea do réu em juízo, aliada às palavras dos policiais perante à autoridade judicial e à declaração de usuário na fase extrajudicial afirmando que adquiriu entorpecente do réu, é elemento suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. O fato de o réu ser usuário de drogas não retira a sua responsabilidade criminal pela prática do comércio ilícito de entorpecentes, haja vista que, em muitos casos, os usuários realizam a narcotraficância como meio de sustentar o vício. PENA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. RECONHECIMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA READEQUADA. MOTIVOS AFASTADOS. AUMENTO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Cabível a valoração negativa dos antecedentes criminais em razão da existência de processo que, embora pudesse ter sido considerado na reincidência, foi valorado pelo magistrado na primeira etapa dosimétrica. A busca pelo lucro fácil é inerente ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não podendo justificar a exasperação na fixação da pena-base. O magistrado detém o poder discricionário de analisar e quantificar as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), majorando a reprimenda conforme sua convicção, desde que o faça em decisão devidamente fundamentada, não estando vinculado à fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa. PENA DE MULTA. REPRIMENDA QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. Deve ser observado, no momento da fixação da pena de multa, a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 41). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. No caso em apreço, a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a confissão do réu, ainda que relevante para o deslinde da quaestio, não foi imprescindível a ponto de justificar uma compensação com a agravante da reincidência. O magistrado é livre, atendendo aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, para estabelecer o quantum de aumento ou de diminuição a ser fixado no momento da análise da pena. Inviável a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas, uma vez que o crime não foi praticado mediante pluralidade de agentes e não foi esclarecida a procedência da droga apreendia em poder do acusado. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. CULPABILIDADE EXARCEBADA. INOCORRENCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL READEQUADA. AUMENTO MANTIDO. PENA INALTERADA. Não deve ser considerada para o aumento da pena basilar a culpabilidade do delito quando esta não se afastar da linha da normalidade. Cabível a valoração negativa dos antecedentes criminais em razão da existência de processo que, embora pudesse ter sido considerado na reincidência, foi valorado pelo magistrado na primeira etapa dosimétrica. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 5.12.2006). QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DEFENSOR NOMEADO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. Faz jus aos honorários advocatícios o defensor nomeado que atuou durante todo o processo, inclusive, com interposição de apelação e apresentação de contrarrazões. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. HONORÁRIOS FIXADOS EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.028290-8, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Lages
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