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Jurisprudência


TJSC 2012.028297-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO. RECONCILIAÇÃO DAS PARTES APÓS ANOS SEPARADOS DE DIREITO E DE FATO. RUPTURA DA RELAÇÃO APÓS 40 (QUARENTA) DIAS DE CONVÍVIO, DITA MOTIVADA PELA CONDUTA VIOLENTA DO VARÃO. AUTORA QUE ALEGA TER ABERTO MÃO DE SEU TRABALHO E MUDADO DE CIDADE NA CRENÇA DE QUE O SEU EX-CÔNJUGE CUMPRIRIA AS SUAS PROMESSAS, DENTRE AS QUAIS A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA POSTULANTE. ABALO PSÍQUICO NÃO COMPROVADO A CONTENTO. IRRESIGNADA QUE JÁ CONHECIA AS PARTICULARIDADES DO CARÁTER DO RÉU, AFORA QUE REATOU A RELAÇÃO POR VONTADE PRÓPRIA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA IGUALMENTE INDEMONSTRADA, A EXEMPLO DA ALEGADA PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS CONTRADITÓRIO, DE MODO A OBSTAR A EXATA COMPREENSÃO DA INTENÇÃO DAS PARTES. DISCUTIBILIDADE, ADEMAIS, DO MEIO PROCESSUAL ESCOLHIDO PELA PARTE PARA POSTULAR O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028297-7, de Catanduvas, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Catanduvas
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