TJSC 2012.028356-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA LIMINAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. "Julgada a ação principal, a decisão interlocutória recorrida passa a não ter mais efeitos, situação que enseja a perda de objeto do agravo, justificando a extinção do recurso" (Agravo de Instrumento n. 2010.056930-9, de Campos Novos, Relator: Des. Soraya Nunes Lins, j. 16.05.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028356-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA LIMINAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. "Julgada a ação principal, a decisão interlocutória recorrida passa a não ter mais efeitos, situação que enseja a perda de objeto do agravo, justificando a extinção do recurso" (Agravo de Instrumento n. 2010.056930-9, de Campos Novos, Relator: Des. Soraya Nunes Lins, j. 16.05.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028356-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Balneário Camboriú
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