TJSC 2012.028395-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Superveniente extinção da ação, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028395-5, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Superveniente extinção da ação, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028395-5, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campos Novos
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