main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.028508-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS E CONFORTADAS PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CRIME MATERIAL QUE NECESSARIAMENTE DEIXA VESTÍGIOS. PROVA IMPRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE DO DELITO NÃO COMPROVADA. EXEGESE DO ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, artigo 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.002656-8, de Laguna, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 04-08-2009). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.028508-3, de Descanso, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Descanso
Mostrar discussão