TJSC 2012.028722-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. MARCO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL, OU DA RECUSA DA SEGURADORA OU DO PAGAMENTO INCOMPLETO DA INDENIZAÇÃO. LAPSO ESCOADO. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de 3 (três) anos (Súmula n. 405 do STJ), e sua contagem tem início na data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade (Súmula n. 278 do STJ) ou, se existente procedimento administrativo, do momento da recusa ou do adimplemento parcial. Havendo requerimento e constatada a negativa de pagamento da indenização, o prazo para ajuizamento da respectiva demanda inicia-se a partir desse instante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028722-1, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. MARCO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL, OU DA RECUSA DA SEGURADORA OU DO PAGAMENTO INCOMPLETO DA INDENIZAÇÃO. LAPSO ESCOADO. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de 3 (três) anos (Súmula n. 405 do STJ), e sua contagem tem início na data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade (Súmula n. 278 do STJ) ou, se existente procedimento administrativo, do momento da recusa ou do adimplemento parcial. Havendo requerimento e constatada a negativa de pagamento da indenização, o prazo para ajuizamento da respectiva demanda inicia-se a partir desse instante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028722-1, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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