TJSC 2012.028743-4 (Acórdão)
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - ENSINO SUPERIOR PRESTADO POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR - MATRÍCULA NO 10º (DÉCIMO) PERÍODO DO CURSO DE DIREITO NEGADA POR CONTA DE ALEGADA INADIMPLÊNCIA DECORRENTE DE CONTRATO ANTERIOR, RELATIVO A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CURSADO EM 1996 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, COM BASE NA ORIENTAÇÃO PACÍFICA DESTA CORTE, NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21-10-2011). "'O estabelecimento de ensino superior está autorizado a indeferir pedido de matrícula desacompanhado de prova do pagamento das mensalidades atrasadas. Contudo, não pode a instituição se negar a renovar contrato de prestação de serviços com estudante por conta de inadimplemento de contrato diverso' (Agravo de Instrumento n. 2010.063123-9, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe 1º/09/2011)." (Agravo de Instrumento n. 2012.016396-9, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 21-8-2012)'. (ACMS n. 2012.069626-2, Rel Des. Subst. Julio Cesar Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 25-10-2012)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.071067-2, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-2-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028743-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - ENSINO SUPERIOR PRESTADO POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR - MATRÍCULA NO 10º (DÉCIMO) PERÍODO DO CURSO DE DIREITO NEGADA POR CONTA DE ALEGADA INADIMPLÊNCIA DECORRENTE DE CONTRATO ANTERIOR, RELATIVO A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CURSADO EM 1996 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, COM BASE NA ORIENTAÇÃO PACÍFICA DESTA CORTE, NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21-10-2011). "'O estabelecimento de ensino superior está autorizado a indeferir pedido de matrícula desacompanhado de prova do pagamento das mensalidades atrasadas. Contudo, não pode a instituição se negar a renovar contrato de prestação de serviços com estudante por conta de inadimplemento de contrato diverso' (Agravo de Instrumento n. 2010.063123-9, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe 1º/09/2011)." (Agravo de Instrumento n. 2012.016396-9, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 21-8-2012)'. (ACMS n. 2012.069626-2, Rel Des. Subst. Julio Cesar Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 25-10-2012)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.071067-2, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-2-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028743-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Itajaí
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