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Jurisprudência


TJSC 2012.028787-4 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. EXONERAÇÃO. PEDIDO DE VERBAS TRABALHISTAS COM FUNDAMENTO NA CLT. INVIABILIDADE. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO, COM BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concernente ao regime estatutário". (AC n. 2012.041685-3, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028787-4, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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