main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.028804-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA. CESSÃO REALIZADA APÓS A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. AÇÕES EMITIDAS EM NOME DOS CEDENTES. MERA CESSIONÁRIA DO DIREITO DE USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AOS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028804-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
Mostrar discussão