TJSC 2012.028830-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - JULGADO DE ACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - MEMBRO INATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR FORÇA DE LIMINAR EM "MANDAMUS" - DENEGAÇÃO DA ORDEM AO FINAL - ÓBITO DO TITULAR - PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE CONDICIONADA À ASSINATURA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - DESCONTO DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO QUE DEIXARAM DE SER PAGOS POR FORÇA DA LIMINAR - DÍVIDA DO "DE CUJUS" QUE NÃO PODE SER COBRADA DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. Não é "extra petita" a sentença que condena o réu de acordo com os limites estabelecidos na petição inicial. O IPREV não pode condicionar o pagamento de pensão por morte à viúva do servidor ao pagamento, à assinatura de termo de confissão de dívida ou à compensação de valores que o falecido deixou de pagar, a título de contribuição previdenciária, por força de decisão liminar em mandado de segurança ao final denegado, até porque tal dívida há de ser imputada aos sucessores do "de cujus" e não exclusivamente à beneficiária da pensão. Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sem aviltar a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028830-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - JULGADO DE ACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - MEMBRO INATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR FORÇA DE LIMINAR EM "MANDAMUS" - DENEGAÇÃO DA ORDEM AO FINAL - ÓBITO DO TITULAR - PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE CONDICIONADA À ASSINATURA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - DESCONTO DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO QUE DEIXARAM DE SER PAGOS POR FORÇA DA LIMINAR - DÍVIDA DO "DE CUJUS" QUE NÃO PODE SER COBRADA DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. Não é "extra petita" a sentença que condena o réu de acordo com os limites estabelecidos na petição inicial. O IPREV não pode condicionar o pagamento de pensão por morte à viúva do servidor ao pagamento, à assinatura de termo de confissão de dívida ou à compensação de valores que o falecido deixou de pagar, a título de contribuição previdenciária, por força de decisão liminar em mandado de segurança ao final denegado, até porque tal dívida há de ser imputada aos sucessores do "de cujus" e não exclusivamente à beneficiária da pensão. Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sem aviltar a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028830-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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