TJSC 2012.028835-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO AO REALIZAR TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO LIMÍTROFE AO DO AUTOR, PROVOCANDO DESMORONAMENTO DE TERRAS - COMPROMETIMENTO DE PARTE DA ESTRUTURA EXISTENTE NO IMÓVEL - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS ALEGADAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - PREJUÍZOS INCONTROVERSOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O Poder Público responde objetivamente por danos materiais causados a vizinho que teve muro destruído em consequência de deslizamento provocado pela retirada de terra realizada sem os devidos cuidados." (Apelação Cível n. 2011.066052-5, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Jaime Ramos, j. em 6.10.2011) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA REDUZIDA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS (ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC) - PRECEDENTES DESTA CORTE. ENCARGOS MORATÓRIOS - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028835-7, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO AO REALIZAR TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO LIMÍTROFE AO DO AUTOR, PROVOCANDO DESMORONAMENTO DE TERRAS - COMPROMETIMENTO DE PARTE DA ESTRUTURA EXISTENTE NO IMÓVEL - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS ALEGADAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - PREJUÍZOS INCONTROVERSOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O Poder Público responde objetivamente por danos materiais causados a vizinho que teve muro destruído em consequência de deslizamento provocado pela retirada de terra realizada sem os devidos cuidados." (Apelação Cível n. 2011.066052-5, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Jaime Ramos, j. em 6.10.2011) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA REDUZIDA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS (ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC) - PRECEDENTES DESTA CORTE. ENCARGOS MORATÓRIOS - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028835-7, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Chapecó
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