TJSC 2012.028887-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA PELO PROTESTO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 968 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. TÍTULO APRESENTADO PARA PAGAMENTO NA PRAÇA DESCRITA NO CONTRATO. VIABILIDADE. MORA COMPROVADA. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Em tais circunstâncias, realizado o regular protesto do título por Cartório de Protesto de Títulos e Documentos correspondente à praça de pagamento estipulada no contrato, constituído plenamente em mora resta o Agravado, pois satisfeitos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028887-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA PELO PROTESTO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 968 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. TÍTULO APRESENTADO PARA PAGAMENTO NA PRAÇA DESCRITA NO CONTRATO. VIABILIDADE. MORA COMPROVADA. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Em tais circunstâncias, realizado o regular protesto do título por Cartório de Protesto de Títulos e Documentos correspondente à praça de pagamento estipulada no contrato, constituído plenamente em mora resta o Agravado, pois satisfeitos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028887-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Ituporanga
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