TJSC 2012.028953-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA PARA OUTRA UNIVERSIDADE. DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos relacionados com atos que tenham origem na delegação do serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028953-1, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA PARA OUTRA UNIVERSIDADE. DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos relacionados com atos que tenham origem na delegação do serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028953-1, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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