main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.028957-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLURALIDADE DE AUTORES. PESSOA JURÍDICA E PESSOAS NATURAIS. AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSUFICIÊNCIA. BAIXA DA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028957-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão