TJSC 2012.028961-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PROVA INEQUÍVOCA NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação anulatória que objetiva a nulidade de acordo judicial por vício de consentimento, o deferimento do pedido de tutela antecipada deve estar minimamente embasado em prova inequívoca, com a qual seja permitido auferir a presença da verossimilhança das alegações.A ausência de pressuposto que ofereça respaldo à reforma da decisão que indeferiu a suspensão do cumprimento de sentença do referido acordo judicial, torna pertinente e impositiva a sua manutenção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028961-0, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PROVA INEQUÍVOCA NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação anulatória que objetiva a nulidade de acordo judicial por vício de consentimento, o deferimento do pedido de tutela antecipada deve estar minimamente embasado em prova inequívoca, com a qual seja permitido auferir a presença da verossimilhança das alegações.A ausência de pressuposto que ofereça respaldo à reforma da decisão que indeferiu a suspensão do cumprimento de sentença do referido acordo judicial, torna pertinente e impositiva a sua manutenção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028961-0, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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