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Jurisprudência


TJSC 2012.029021-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - ACIDENTÁRIO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - JULGADO DESCONSTITUÍDO NO PONTO. "A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio lex tempus regit actum, impondo-se a adoção de tal posicionamento em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de modo a conferir-se uniformidade às decisões." (Embargos Infringentes n. 2012.058820-2, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-12-2012) PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PERCEBIDOS A MAIOR - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NO RECEBIMENTO. "É incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral da Previdência Social de valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, posteriormente revogada. Entendimento sustentado na boa-fé do segurado, sua condição de hipossuficiente e na natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Agravo regimental desprovido" (STF - ARE n. 736127/DF, Ministro Luiz Fux, j. 23-9-13) (destaque não constante do original)"(Ação Rescisória n. 2014.002595-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, j em 10-09-2014) PROCEDÊNCIA PARCIAL DA ACTIO PARA QUE SEJA CONCEDIDO AO SEGURADO O AUXÍLIO-ACIDENTE NO PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 86, II e § 1º DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO POR PARTE DO OBREIRO - EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, E DA SÚMULA 110 DO STJ. "A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, determinava que o auxílio-acidente fosse concedido no percentual de 40% do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente - não podendo ser inferior ao salário-de-benefício -, caso o obreiro não ficasse incapacitado para o exercício de atividade do mesmo nível de complexidade da sua (art. 86, inc. II e § 1º)" (TJSC, AC n. 2010.052484-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9.11.10) (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.029021-1, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Criciúma
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