TJSC 2012.029108-6 (Acórdão)
Apelação Cível. Previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Art. 18 da Lei n. 6.367/76. Inocorrência. Instituto que alcança somente os 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Sentença extintiva reformada. Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao quinquênio legal, e não o fundo de direito. (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029108-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Art. 18 da Lei n. 6.367/76. Inocorrência. Instituto que alcança somente os 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Sentença extintiva reformada. Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao quinquênio legal, e não o fundo de direito. (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029108-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão