TJSC 2012.029124-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO EM 12/02/2008. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE R$ 1.687,50. RECURSO DO AUTOR. 1) INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO VALOR MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PARCIAL DO BENEFICIÁRIO QUE DEVERÁ SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, QUE REGULAMENTOU A LEI N. 6.194/1974. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA DEFORMIDADE PERMANENTE DA ESTÉTICA E CONFORMAÇÃO ANATÔMICA HABITUAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. PERCENTUAL DE PERDA DE 70% CONFORME TABELA ANEXA À LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO A SER PAGA QUE DEVE RESPEITAR A PROPORÇÃO REFERIDA NA LEI. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO ESTABELECIDO NA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS DESCONTADA A QUANTIA JÁ PAGA ADMINISTRATIVAMENTE À AUTORA 2) PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 11, §1º, DA LEI 1.060/50. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029124-4, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO EM 12/02/2008. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE R$ 1.687,50. RECURSO DO AUTOR. 1) INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO VALOR MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PARCIAL DO BENEFICIÁRIO QUE DEVERÁ SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, QUE REGULAMENTOU A LEI N. 6.194/1974. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA DEFORMIDADE PERMANENTE DA ESTÉTICA E CONFORMAÇÃO ANATÔMICA HABITUAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. PERCENTUAL DE PERDA DE 70% CONFORME TABELA ANEXA À LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO A SER PAGA QUE DEVE RESPEITAR A PROPORÇÃO REFERIDA NA LEI. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO ESTABELECIDO NA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS DESCONTADA A QUANTIA JÁ PAGA ADMINISTRATIVAMENTE À AUTORA 2) PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 11, §1º, DA LEI 1.060/50. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029124-4, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Lages
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