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Jurisprudência


TJSC 2012.029134-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de revisão contratual. Pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial. Dúvida fundada acerca da condição de hipossuficiente suscitada pelo juiz de 1º grau. Concessão do benefício condicionada à apresentação de documentos. Autor intimado por meio de sua procuradora, pessoalmente, e por edital, para cumprir a ordem judicial. Exigência não atendida. Sentença de extinção do feito, com fundamento no art. 267, inciso III e parágrafo único, do CPC. Pleito do recorrente acerca da concessão da gratuidade judiciária. Postulante que não demonstrou a condição de necessitado. Presunção juris tantum de veracidade afastada. Benesse não merecida. Intimação do autor, na pessoa de sua advogada e pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, sob pena de confirmação da sentença extintiva. Inércia. Deserção configurada. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029134-7, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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