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Jurisprudência


TJSC 2012.029211-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS QUE ENTENDE DEVIDAS OU SUBSIDIARIAMENTE O VALOR DAS PARCELAS CONTRATADAS. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM FINANCIADO E DETERMINAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE ABSTENHA DE INSCREVER O SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE. NECESSIDADE DE CUMULAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS. I - IMPUGNAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. II - COBRANÇA INDEVIDA. III - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SEGUNDO REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. O STJ tem entendido que para manter a posse do devedor sobre o bem (STJ, AgRg no REsp. n. 1.266.793-PR, rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 31-5-2012) e para obstar o direito do credor inscrever o nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (STJ, Ag 1.362.355, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 6-6-2011), é necessário que se atendam simultaneamente 3 requisitos: (I) existência de ação impugnatória do débito; (II) demonstração de que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores; (III) depósito do valor tido por incontroverso ou caução idônea. DEPÓSITO MENSAL NO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS CONTRATADAS. POSSIBILIDADE. Nada impede que se consigne o valor integral das prestações contratadas. Mas somente a efetivação desses depósitos, nas datas pactuadas, ilidirá a mora e, por conseguinte, o provimento do pedido de manutenção de posse do veículo e de exclusão ou abstenção da inscrição nas listas de inadimplentes INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "Considerando que a o consumidor é parte hipossuficiente frente à instituição financeira de grande porte, detendo toda a documentação referente à relação jurídica estabelecida entre as partes, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe [...] (TJSC, AI n. 2011.009179-9, de São José, Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, DJe de 24-10-2011)" (TJSC, AI. n. 2012.090003-7, de São José, Primeira Câmara Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 28-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029211-2, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiane Lohn Mariot
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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