TJSC 2012.029219-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado pelas autoras. Pessoa jurídica e pessoa física. Indeferimento. Insurgência. Empresa. Alegação de inatividade não comprovada. Balancete que indica a existência de lucros acumulados de elevada monta. Insuficiência de recursos não demonstrada. Pessoa física. Declaração de hipossuficiência. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Postulante, ademais, que se limita a reafirmar a condição de necessitada, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029219-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado pelas autoras. Pessoa jurídica e pessoa física. Indeferimento. Insurgência. Empresa. Alegação de inatividade não comprovada. Balancete que indica a existência de lucros acumulados de elevada monta. Insuficiência de recursos não demonstrada. Pessoa física. Declaração de hipossuficiência. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Postulante, ademais, que se limita a reafirmar a condição de necessitada, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029219-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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