TJSC 2012.029297-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÓRIO NULO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 93, IV, DA CF E 165 E 458, II, DO CPC. "A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto aos temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no due process of law, representando uma 'garantia inerente ao estado de direito'" (REsp n. 177992/CE, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 31-5-1999, p. 152). No recebimento de petição inicial de ação civil pública, embora não se exija minucioso exame dos fundamentos trazidos pelas partes nas defesas preliminares, é imprescindível que sejam eles analisados, ainda que perfunctoriamente. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029297-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÓRIO NULO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 93, IV, DA CF E 165 E 458, II, DO CPC. "A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto aos temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no due process of law, representando uma 'garantia inerente ao estado de direito'" (REsp n. 177992/CE, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 31-5-1999, p. 152). No recebimento de petição inicial de ação civil pública, embora não se exija minucioso exame dos fundamentos trazidos pelas partes nas defesas preliminares, é imprescindível que sejam eles analisados, ainda que perfunctoriamente. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029297-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Balneário Camboriú
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