TJSC 2012.029430-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA PERDA DE OBJETO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL DECORRENTE DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A liberação de imóvel objeto de ação de reintegração de posse após o deferimento de liminar, com expressa determinação judicial de desocupação, não implica a concordância tácita da Demandada, nem a perda de objeto da ação, principalmente pelo fato do grau dúplice da referida actio, que permite ao réu requerer a proteção possessória do bem a seu favor, sem precisar demandar por reconvenção. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029430-5, de Tijucas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA PERDA DE OBJETO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL DECORRENTE DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A liberação de imóvel objeto de ação de reintegração de posse após o deferimento de liminar, com expressa determinação judicial de desocupação, não implica a concordância tácita da Demandada, nem a perda de objeto da ação, principalmente pelo fato do grau dúplice da referida actio, que permite ao réu requerer a proteção possessória do bem a seu favor, sem precisar demandar por reconvenção. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029430-5, de Tijucas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Tijucas
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