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Jurisprudência


TJSC 2012.029474-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER COMPATIBILIZADA COM O DIREITO À IMAGEM, HONRA E DIGNIDADE. EXCESSO CONSTATADO. RÉU QUE, EXERCENDO O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, A PRETEXTO DE DEFENDER SUA REPUTAÇÃO, PROFERIU ATAQUES PESSOAIS AO AUTOR, QUE NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL SUBSCREVEU PARECER SUGERINDO A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CONTRA SUA PESSOA, ARRIMADO EM MATERIAL INVESTIGATIVO ELABORADO PELA POLÍCIA FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Não se pode confundir o direito à crítica e à opinião, com a ofensa ao nome e à honorabilidade das pessoas. Uma coisa é a livre manifestação do cidadão acerca dos seus posicionamentos. Outra, bem diferente, é agir movido pela paixão, difundindo a enxovalhação, deslustrando e enodoando a imagem e o conceito de terceiros perante o meio social. A liberdade de opinião ou de manifestação não é absoluta. Ela deve ser exercida de forma livre, porém com responsabilidade, com respeito e ética, expungindo-se os excessos, sobretudo quando pintados com as cores da calúnia, da injúria e da difamação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029474-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital