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Jurisprudência


TJSC 2012.029563-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 616 DO CPC. SITUAÇÃO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Se não apontados satisfatoriamente, pelo demonstrativo de débito, nos moldes do preceituado pelo art. 614, II, do Código de Processo Civil, os valores pretendidos na execução, a providência não passa pela extinção do processo por carência da ação, desde logo, haja vista que a solução consentânea é a prevista no art. 616 do Código de Processo Civil, pelo que, suprível a omissão, o caminho indicado segue o norte da determinação de corrigenda. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029563-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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